A crise te atingiu? Levou um pé no traseiro? Veja como funciona o seguro desemprego e como ele pode te ajudar!
Hoje em dia, por mais que as pessoas que apoiam o governo tentem negar, estamos sim passando por uma crise. Conheço várias pessoas que estão perdendo seus empregos e se vendo a volta com contas e dívidas sem saber como serão pagas. Eu conheço e você provavelmente também conhece gente passando por isso. O grande problema é quando a crise nos atinge, e o desemprego bate a nossa porta. Tudo bem, é algo complicado, mas pode ficar um pouco mais fácil de se lidar com a ajuda do seguro desemprego. No artigo de hoje vamos falar como ele funciona, quem pode solicitar e tudo que pode ser feito. Acompanhe conosco.
O que é o seguro desemprego?
O Seguro Desemprego é uma assistência financeira temporária, garantida constitucionalmente ao trabalhador desempregado sem justa causa. Integra o sistema de seguridade social, garantido pelo art. 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal. Além de ajuda em dinheiro, há ainda a alternativa de transformá-la em um auxílio para a qualificação profissional, proposto pelo empregador ao trabalhador formal temporariamente suspenso. No período de suspensão, o trabalhador preserva o vínculo empregatício, porém não presta serviço e nem recebe salário.
O Seguro Desemprego não beneficia somente o trabalhador formal, com relação de emprego regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O trabalhador formal desempregado por demissão indireta, o empregado doméstico, o pescador profissional e o trabalhador resgatado também estão protegidos. Cada tipo de trabalhador recebe o seu Seguro Desemprego específico. Cabe esclarecer que, apesar de ser conhecida como “Lei das Domésticas”, a Lei Complementar nº 150/2015, aprovada em 1 de junho de 2015, equipara às domésticas todo trabalhador maior de 18 anos contratado para trabalhar em um ambiente residencial e familiar. São, por exemplo, profissionais responsáveis pela limpeza da residência, lavadeiras, passadeiras, babás, cozinheiras, jardineiros, caseiros de residências na zona urbana e rural, motoristas particulares e até pilotos de aviões particulares.
O Seguro Desemprego é administrado pelo governo federal com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). No mercado de seguros privados, existe também cobertura de desemprego /ou perda de renda, porém, menos abrangente que o Seguro-Desemprego referido acima (que é público). No setor privado, tais coberturas são contratadas em conjunto ou separadamente com outras coberturas no âmbito de alguns seguros de pessoas e de danos.
Como funciona o Seguro Desemprego
A assistência financeira temporária será prestada ao trabalhador que:
- Tiver sido dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
- Tiver recebido salários consecutivos, de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- Tiver sido empregado de pessoa jurídica, de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;
- Tiver sido empregado de pessoa jurídica de ou de pessoa física a ela equiparada, cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
- Não estiver recebendo benefício qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, excetuado o auxílio-acidente e o auxílio suplementar previstos, bem como o abono de permanência em serviço;
- Não estar em gozo do auxílio-desemprego;
- Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família. Matrícula e frequência, quando aplicável, nos termos do regulamento, em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional habilitado pelo Ministério da Educação, ofertado por meio da Bolsa-Formação Trabalhador concedida no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), ou de vagas gratuitas na rede de educação profissional e tecnológica.
Como solicitar o seu seguro?
O(a) trabalhador(a) pode fazer o requerimento do 7º ao 120º dia após a data da demissão do emprego.O benefício pode ser requerido nas DRT (Delegacia Regional do Trabalho), no SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou nas agências credenciadas da Caixa, no caso de trabalhador formal.
Deve-se comparecer em um dos locais de sua preferência, com os seguintes documentos:
- Comunicação de Dispensa – CD (via marrom) e Requerimento do Seguro;
- Desemprego – SD (via verde);
- Termo de rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com menos de 1 ano de serviço) ou do Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com mais de 1 ano de serviço);
- Carteira de Trabalho;
- Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento com Protocolo de requerimento da Carteira de Identidade,ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH (modelo novo), dentro do prazo de validade, ou Passaporte, ou Certificado de Reservista.
- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
- Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
- Cadastro de Pessoa Física – CPF.
- Comprovante dos 2 últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal.
Bom pessoal, não tá fácil pra ninguém nossa atual situação, mas esperamos que com essas dicas sobre o seguro desemprego, tenhamos ajudado ok? Sabemos que morar sozinho e pagar as próprias contas é sempre complicado, mas tenha fé que vai dar tudo certo. Precisando desabafar, estamos aqui!
Dúvidas e sugestões, podem usar os comentários!