Te mandaram embora do seu emprego? Veja se você tem direito ao fundo de garantia (fgts) e como ele fucniona!
Quem mora sozinho, sabe que pagar as contas em dia é sempre um desafio. E esse desafio se torna bem mais complicado quando somos mandados embora. Mas se você trabalha de carteira assinada (CLT) pode ter um direito que nem sabe, acompanhe com a gente. Todas as pessoas que trabalham em sistema de CLT têm direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o FGTS. Apesar de todos conhecerem esse direito trabalhista, poucos ainda sabem o que ele é de fato e como funciona essa reserva financeira. Visando tirar todas as suas dúvidas, preparamos um post sobre o Fundo de Garantia e suas características principais. Confira.
O que é o Fundo de Garantia?
Como o nome já diz, o Fundo de Garantia é uma reserva que garante ao trabalhador um valor de suporte financeiro ao ser desligado da empresa para a qual presta serviço. Esse valor funciona como uma espécie de poupança para quem trabalha sob o sistema de CLT e só pode ser resgatada quando o funcionário é demitido sem justa causa.
Apesar de já existir há 47 anos, o FGTS foi regulamentado apenas em 1990, quando passou a ser administrado pela Caixa Econômica Federal.
Como funciona o FGTS?
O Fundo de Garantia tem como base 8% do seu salário. Todos os meses, essa quantia é abatida no seu contracheque e depositada em uma conta própria na Caixa Econômica Federal. Em caso de demissão sem justa causa, afastamento definitivo por doença ou outros motivos, o trabalhador poderá sacar o seu FGTS. É possível também aplicá-lo em financiamento de casas, carros e outros bens.
Quem tem direito ao Fundo de Garantia?
Apenas uma parcela de trabalhadores tem direito ao Fundo de Garantia. Entre esses:
- Funcionários contrato formal de trabalho;
- Trabalhadores Rurais;
- Trabalhadores temporários com contrato consolidado pelas leis CLT;
- Operários Safreiros, que são aqueles que trabalham apenas em períodos de colheita;
- Atletas profissionais;
- Profissionais avulsos com contrato reconhecido.
Pessoas que ocupam cargos de empregados domésticos podem ser inclusos no sistema, desde que esse seja um requisito pré-determinado no contrato, contudo, não há obrigatoriedade do pagamento dessa taxa.
Como consultar o FGTS
Você pode consultar o seu saldo do FGTS facilmente e em diferentes canais de atendimento. Em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, apresentando os seus documentos de identificação e o número do PIS ou PASEP, dá para imprimir uma via de consulta. Essa mesma informação é obtida através dos caixas de autoatendimento do banco, desde que você tenha o Cartão do Cidadão.
Um extrato também é enviado a cada três meses para o seu endereço de correspondência com as informações sobre o seu FGTS. É importante sempre manter essa informação atualizada na Caixa Econômica, para fazer o acompanhamento correto. Essa atualização de dados pode ser feita pelo site da Caixa.
Como sacar o FGTS
Além dos documentos comuns de identificação, como CPF e RG, você precisará de outra documentação específica, que se encaixa de acordo com o tipo de função e afastamento do trabalho. Para isso, a Caixa Econômica criou uma página com todas as Condições e documentos para o saque do FGTS que poderá orientá-lo de acordo com cada caso. Dessa forma não há dúvidas ou generalizações para os trabalhadores.
Mais dúvidas sobre o Fundo de Garantia? Você pode ligar para o 0800 726 0207 e falar diretamente com a Caixa!
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Me interessei pelo seui seu artigo sobre sistema de cobranca.
Vou adicionar ao meu favoritos para acompanhar futuramente.