Você sabia que para caracterizar união estável não precisa morar na mesma casa?

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Você sabia que, muitas vezes, o namoro é confundido com a união estável quando isso é discutido nos tribunais?

Uma dica aos solteirões de plantão, se você passa dias na casa de sua namorada, dorme junto com ela todo fim de semana, viaja junto com ela com frequência, tome cuidado! Você não pode deixar de ler este texto.

Isso pode ser usado contra você no tribunal para configurar seu namoro como união estável.

Muitos homens / mulheres solteiros(as) acabam sendo prejudicados(as) por conta disso. Ainda que o casal esteja apenas namorando, no tribunal isso pode ser entendido como uma união estável.

Mesmo que eles não morem juntos, se alguns critérios forem cumpridos, a união estável é reconhecida e o casal é obrigado a partilhar os bens. Leia mais sobre união estável aqui.

Saiba como evitar cair nesse tipo de problema e aprenda a corrigi-lo lendo o artigo abaixo.

Afinal, o que é união estável?

Segundo a lei nº 9.278 de 1996, união estável é reconhecida quando há na entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família.

Repare que, na união estável, há a intenção de se fazer uma família. Em um namoro, essa intenção não existe.

Ou seja: a diferença entre namoro e união estável é a intenção ou não de se formar uma família.

Você deve pensar: e se eu estiver namorando? Será que é possível mesmo reconhecer esse namoro como união estável frente ao tribunal?

A resposta é sim. Mas, para isso, alguns critérios devem ser reconhecidos.

  • Em quais casos a união estável é reconhecida entre namorados?

Depois critérios precisam ser cumpridos para que a união estável seja reconhecida entre namorados. Eles são:

  • Fama: se as outras pessoas reconhecem esse casal de namorados como tendo uma relação mais estável e com a intenção de formar família, isso pode ser usado no tribunal;
  • Trato: se o casal se trata de forma como marido mulher, isso já pode ser um indício para a configuração de uma união estável.

Portanto, esteja muito atento a esses dois fatores, pois você pode ser prejudicado em algum momento por isso.

Já ouve casos em que, mesmo sem morarem juntos, a relação foi considerada uma união estável, em virtude dos dois fatores acima terem sido reconhecidos.

Um exemplo que as vezes acontece, é os solteirões que estão apenas namorando, por algum motivo, altera o status das redes sócias para “casado” ou equivalente.

Outra situação que ocorre muito é falar nas rodinhas de amigos que são casados ou estão em união estável.

Outro que não poderia de mencionar aqui, por incrível que pareça, ocorre muito, um namorado faz uma declaração de união estável e leva na empresa onde trabalha para incluir a namorada como beneficiária no plano de saúde.

Em todos os casos acima, fica muito fácil provar uma união estável depois, então, é bom ter atenção nesses pontos.

Quais os prejuízos que a união estável pode trazer?

União estável - partilha de bens
Partilha de bens (fonte: bjmediationservices)

A união estável não é apenas um reconhecimento legal ou uma mudança no nome da relação, ela tem implicações jurídicas.

Talvez a mais importante seja a partilha de bens. Se nada for explicitado, o regime de bens que prevalecerá é o da comunhão parcial de bens e nesse caso, o sistema judiciário pode assumir que seus bens devem ser partilhados.

Dessa forma, quando o namoro terminar, pode ser complicado ficar com todos os seus bens. Esteja precavido.

Além disso, se você morrer, sua herança pode não ir totalmente para sua família: ela pode conseguir na justiça uma parte desse valor.

A solução: fazer um contrato de namoro

Um contrato de namorada mais é do que uma escritura pública feita em cartório entre duas pessoas com a função de declararem publicamente que o casal só tem interesse em namorar.

Dessa forma, se uma das partes ingressar na justiça alegando que houve a união estável, fica difícil provar esse tipo de acusação com a assinatura desse contrato.

O contrato de namoro tem sido cada vez mais aceito pela justiça. É um simples documento feito em cartório que pode salvar sua vida financeira.

Sim, pode parecer insanidade, mas esse tipo de pessoa aproveitadora existe. Se você notar que a relação está ficando mais séria, se resguarde o quanto antes.

Como fazer um contrato de namoro?

Busque um advogado de confiança para realizar esse procedimento com você. Ele redigirá o documento com todas as cláusulas necessárias para que ele seja válido.

O ideal é escolher um advogado de direito de família, não adianta contratar um advogado trabalhista, ou aqueles advogados que fazem de tudo.

Se sua companheira gostar mesmo de você, ela entenderá sua preocupação e não verá problemas em assinar o documento, desde que ambos os lados conversem com honestidade.

Após assinar o contrato, vocês possuirá o resguardo necessário para fugir de qualquer tipo de aproveitadora que possa surgir em sua vida.

Dessa forma, poderá continuar trabalhando e buscando se desenvolver sem se preocupar em ser vítima de um golpe.

Resumo

  • Existem pessoas aproveitadoras que visam entrar na justiça para considerar um namoro numa união estável;
  • Em uma união estável, há a intenção de se formar uma família. Isso pode ser provado ainda que o casal não esteja morando junto;
  • Como consequência, ocorre a partilha de bens. Nela, os dois devem partilhar todo o patrimônio, o que pode ser um grande golpe em sua vida financeira;
  • Para evitar esse tipo de problema, é possível fazer um contrato de namoro. Nele, ambas as partes deixam claro que não possuem intenção de constituir família;
  • Contrate um advogado de confiança, que lhe encaminhará da melhor forma para que vocês realizem esse tipo de contrato de forma válida.

Fonte da imagem destacada: StockSnap / Pixabay

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